quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Normas do Turismo de Aventura - Parte 01

A normalização de atividades tem um impacto profundo na sociedade. É impossível pensar em desenvolvimento sem contar com um conjunto adequado de especificações técnicas, padrões para os serviços, métodos, etc.

Entre os vários benefícios da normalização, temos:

- A otimização na quantidade e variedade de procedimentos;
- A melhoria na comunicação entre os elos das cadeias produtivas e os clientes, melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços;
- A exigência de padrões de segurança, com a conseqüente proteção da vida humana e da saúde
- A possibilidade dos clientes aferirem a qualidade dos produtos e serviços, mediante a comparação com os padrões estabelecidos nas normas;
- Melhora o nível de decisão dos clientes na escolha de produtos e serviços
-  A redução de regulamentos conflitantes sobre produtos e serviços em
diferentes países, facilitando assim o intercâmbio comercial.

- Facilita o treinamento e melhora o nível técnico da força de trabalho
- Registra o conhecimento (capital intelectual)

Utilizar normas para o segmento de Turismo de Aventura é, portanto, uma atitude coerente e necessária, que levou o Ministério do Turismo a criar o projeto de Normalização em Turismo de Aventura, resultando na elaboração de 21 normas diretamente associadas a este segmento (até janeiro de 2011)

O desenvolvimento das normas de Turismo de Aventura no Brasil é realizado no âmbito da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), no Comitê Brasileiro de Normalização em Turismo – CB 54.

Existem 04 normas do Turismo de Aventura que se aplicam a todas as atividades:

ABNT NBR 15285 – Turismo de aventura - Condutores - Competência de pessoal - Norma que define os conhecimentos que os condutores de turismo de aventura devem ter para proporcionar segurança e conforto aos clientes.

ABNT NBR 15286 – Turismo de aventura - Informações mínimas preliminares a clientes – estabelece quais são as informações que toda empresa ou profissional deve fornecer ao cliente para informá-lo sobre o que esperar e como se preparar para o passeio ou viagem oferecida.

ABNT NBR 15331 – Turismo de aventura - Sistema de Gestão de Segurança - Requisitos – Norma que define os requisitos necessários para gerenciar os riscos e sistematizar os procedimentos de segurança. Toda empresa de turismo de aventura do país deve conhecer e seguir esta norma como referência.

ABNT NBR 15500 – Turismo de aventura – Terminologia – Norma que define os termos comumente utilizados nas diversas atividades de Turismo de Aventura, incluindo termos relacionados à segurança, serviços e equipamentos.

Nas próximas postagens com este tema, vamos explorar estas normas gerais.

Dica: As normas técnicas de Turismo de Aventura estão disponíveis gratuitamente para consulta e impressão no site www.abntnet.com.br/mtur

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